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Cheque-Formação

Cheque formação: até 500€ para desempregados e até 175€ para quem tem trabalho

A Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, complementada pelo Regulamento Específico, vem instituir a medida CHEQUE-FORMAÇÃO, cuja gestão fica acometida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Apresentamos, de forma sintética e compreensível, as informações mais relevantes sobre esta medida:

Objetivos

  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
  • Potenciar a procura de formação por parte dos ativos empregados e dos desempregados;
  • Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
  • Co-responsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

Beneficiários

  • Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos;
  • Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.

Apoios financeiros

  • Ativos empregados (e entidades empregadoras): o apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago;
  • Desempregados: os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago. Àquele valor, pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, se devido.

Formalização da candidatura

As candidaturas dos trabalhadores empregados podem ser apresentadas ao IEFP (a quem compete a análise e decisão) pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores. A Medida Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta (apresentável em contínuo), sendo que as candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.


Desenvolvimento da formação

  • A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada;
  • A formação deve, preferencialmente, basear -se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação dos níveis 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
  • Nas situações em que as necessidades específicas dos beneficiários não encontrem resposta naquele instrumento estratégico das qualificações, a formação pode assentar em percursos formativos extra CNQ, desde que devidamente fundamentadas e que se revelem de interesse para potenciar a empregabilidade ou a (re)qualificação;
  • A conclusão com aproveitamento das ações de formação dá direito de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, através do SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.

Código do trabalho: 40 horas de formação por trabalhador
Aproveite esta oportunidade para promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências dos seus trabalhadores, ao mesmo tempo que assegura o cumprimento das disposições legais em termos de formação profissional (40 horas/ ano/ trabalhador).

 

Não deixe de contactar os nossos serviços. Ajudamos a preparar e a submeter a candidatura, modalidade de entidade empregadora.