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Pretende ser uma Entidade Formadora Certificada pela DGERT? Procura um parceiro que lhe preste apoio na preparação do processo de certificação? A Tecla – Formação Profissional® e a sua equipa de consultores tem um histórico de mais de 20 anos de experiência, com uma taxa de sucesso de 100%.

Prestamos apoio consultivo na elaboração de processo de candidatura à certificação como entidade formadora, através da DGERT, tendo por base o seguinte plano de trabalhos:

  • Análise da estrutura organizacional da entidade, enquanto organização candidata à certificação
  • Análise aos procedimentos e práticas da entidade
  • Análise dos requisitos de certificação, gerais e de qualidade (Sistema e Requisitos de Certificação)
  • Análise comparativa entre os requisitos à certificação e as práticas da entidade, de forma a perspetivar a viabilização e sucesso do processo
  • Elaboração de plano de trabalho, com identificação e descrição das etapas do processo de certificação
  • Registo da entidade na plataforma eletrónica disponibilizada pela DGERT
  • Registo do processo de certificação na plataforma eletrónica da DGERT
  • Análise evolutiva da apropriação pela entidade dos procedimentos definidos no Guia da Certificação de Entidades Formadoras – Sistema e Requisitos de Certificação, da DGERT
  • Submissão do pedido de certificação à DGERT
  • Apoio na resposta a eventuais pedidos de informação/ esclarecimentos adicionais até obtenção do parecer
  • Apoio consultivo à entidade, durante um período de 6 meses após o deferimento do processo, em domínios de intervenção diretamente relacionados com o serviço prestado
  • Auditoria interna à entidade, com o objetivo de verificar a conformidade do Sistema de Gestão da Formação Profissional implementado face ao Referencial de Qualidade do Sistema e Requisitos de Certificação, da DGERT (a realizar no período de até 1 ano após a obtenção da certificação de Entidade Formadora)

À certificação como entidade formadora estão associadas diversas vantagens, das quais destacamos as seguintes:

  • Prestação de serviços de formação profissional certificada, permitindo às organizações que contratem os serviços o acesso a formação certificada e, consequentemente, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código do Trabalho no que respeita às 40 horas anuais de formação
  • Acesso aos programas nacionais e comunitários de financiamento da formação profissional, designadamente no âmbito dos programas de apoio do IEFP e Portugal 2020
  • Possibilidade de optar pela isenção de IVA na prestação dos serviços de formação profissional, tornando-os mais competitivos face à concorrência
  • Possibilidade proporcionada aos clientes individuais de dedução das despesas com as ações de formação profissional em sede de IRS
  • Diferenciação a sua organização da demais concorrência, contribuindo para o reforço da vantagem competitiva aos seus serviços, para o aumento a sua carteira de clientes e do seu volume de faturação

Não hesite em contactar-nos. Peça-nos uma proposta e beneficie do apoio técnico de uma equipa experiente e focada nos resultados.

Consulte, ainda, os nossos serviços de: