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Código de conduta

Código de conduta

1. Objetivo

Este Código de Conduta estabelece diretrizes claras para prevenir e combater o assédio no local de trabalho, garantindo um ambiente de trabalho seguro, respeitador e inclusivo para todos/as os/as colaboradores/as, formadores/as, formandos/as e visitantes da Tecla – Formação Profissional.

2. Definição de assédio

Assédio é considerado qualquer comportamento indesejado, verbal, não-verbal, físico ou psicológico, que tenha como objetivo ou efeito violar a dignidade de uma pessoa ou criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Para efeitos deste Código de Conduta, o assédio inclui, mas não se limita a:

  • Assédio moral: a prática de atos repetitivos, intencionais ou não, que visem humilhar, constranger, rebaixar ou ofender uma pessoa, afetando a sua autoestima, dignidade ou integridade psíquica. Exemplos incluem, mas não se limitam a:
    • Desqualificação profissional constante e sem fundamento;
    • Imposição de tarefas impossíveis ou desproporcionadas;
    • Difusão de rumores ou mentiras sobre um/a colaborador/a, formador/as ou formando/a;
    • Isolamento social deliberado.
  • Assédio sexual: qualquer forma de comportamento de natureza sexual indesejada que se manifeste fisicamente, verbalmente ou por outros meios, e que tenha como objetivo ou efeito perturbar ou constranger a pessoa-alvo. Exemplos incluem, mas não se limitam a:
    • Toques, apalpadelas, ou outros contatos físicos indesejados;
    • Comentários ou piadas de natureza sexual;
    • Envio de mensagens ou imagens de teor sexual;
  • Convites ou propostas de natureza sexual persistentes e não desejadas.

3. Princípios gerais

  • Respeito mútuo: todos os membros da Tecla – Formação Profissional, incluindo colaboradores/as, formadores/as, formandos/as e visitantes, devem tratar-se com dignidade e respeito, independentemente de género, orientação sexual, raça, etnia, religião, idade, deficiência, estado civil ou qualquer outra característica pessoal.
  • Tolerância zero: adotamos uma política de tolerância zero em relação a qualquer forma de assédio. Nenhum tipo de comportamento que possa ser considerado assédio será tolerado e todos os casos reportados serão devidamente investigados.
  • Igualdade e inclusão: promovemos um ambiente de trabalho que respeita a diversidade e valoriza a contribuição de todos os indivíduos. A discriminação e o assédio, sob qualquer forma, são completamente inaceitáveis.

4. Condutas inaceitáveis

Para assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro, as seguintes condutas são consideradas inaceitáveis:

  • Comentários ou piadas ofensivas: a realização de comentários ou piadas que possam ofender ou constranger alguém com base em características pessoais, incluindo género, orientação sexual, raça, etnia, religião, ou qualquer outra;
  • Contactos físicos inapropriados: qualquer forma de contato físico não desejado, como toques, apalpadelas, abraços ou beijos que não sejam consensuais;
  • Assédio verbal: uso de linguagem abusiva, insultos, gritos ou ameaças que visem intimidar, humilhar ou causar desconforto;
  • Comportamentos de exclusão: qualquer ação que vise intencionalmente excluir um indivíduo das atividades do grupo, das oportunidades de formação, ou do convívio social, de forma a criar um ambiente de isolamento;
  • Uso de poder de forma abusiva: a utilização de uma posição de autoridade para exigir favores pessoais ou para submeter outros a condições de trabalho degradantes ou humilhantes.

5. Responsabilidades

  • Da direção: cabe à direção da Tecla – Formação Profissional assegurar a implementação e monitorização do cumprimento deste Código de Conduta, promovendo políticas e práticas que previnam o assédio. A Direção deve garantir que todos/as os/as colaboradores/as, formadores/as e formandos/as são informados sobre este Código e que têm acesso aos recursos necessários para reportar situações de assédio;
  • Dos/as colaboradores/as e formadores/as: todos os/as colaboradores/as e formadores/as têm a responsabilidade de respeitar e fazer respeitar este Código de Conduta, atuando de forma a prevenir e combater o assédio. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um comportamento que possa ser considerado assédio deve reportá-lo imediatamente aos responsáveis designados;
  • Dos/as formandos/as: os/as formandos/as também têm a responsabilidade de comportar-se de acordo com os princípios estabelecidos neste Código, respeitando os/as colegas, formadores/as e todos os membros da entidade formadora.

6. Procedimentos de denúncia

  • Meios de denúncia: qualquer pessoa que se sinta vítima de assédio ou que testemunhe situações de assédio deve reportar o incidente à Direção ou a outro responsável designado para este efeito. As denúncias podem ser feitas por escrito ou verbalmente, e podem ser realizadas de forma anónima;
  • Confidencialidade: todas as denúncias de assédio serão tratadas com a máxima confidencialidade, protegendo a identidade das partes envolvidas, na medida do possível, e garantindo que não haja retaliação contra quem denuncie;
  • Investigação: todas as denúncias serão investigadas de forma justa, imparcial e célere. Comprometemo-nos a tomar medidas apropriadas, baseadas nos resultados da investigação, para resolver a situação.

7. Consequências

As pessoas consideradas responsáveis por atos de assédio, após a devida investigação, estarão sujeitas a medidas disciplinares que podem variar desde uma advertência formal até à suspensão ou despedimento, conforme a gravidade da situação. A Tecla – Formação Profissional também poderá recorrer a medidas legais, se necessário.

8. Formação e sensibilização

  • Sessões de formação: comprometemo-nos a organizar regularmente sessões de formação e sensibilização para os/as colaboradores/as, formadores/as e formandos/as, abordando temas como a identificação do assédio, as consequências legais e as boas práticas de prevenção;
  • Materiais de apoio: serão disponibilizados materiais informativos, como manuais, folhetos e vídeos, que ajudem a consciencializar todos os membros da entidade sobre a importância de prevenir o assédio e como agir em caso de necessidade.

9. Revisão do código

O Código de Conduta será revisto e atualizado periodicamente para assegurar que continua a ser eficaz na prevenção e combate ao assédio no trabalho. Sugestões para melhorias podem ser enviadas pelos/as colaboradores/as, formadores/as e formandos/as para consideração pela Direção.

10. Disposições finais

O Código de Conduta entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se a todos os/as colaboradores/as, formadores/as e formandos/as e visitantes da Tecla – Formação Profissional. O seu cumprimento é obrigatório e será monitorizado regularmente.